E Devida Contribuicao Previdenciaria Sobre O Terco De Ferias

Leia a notícia completa.

É DEVIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS?

O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.

O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.

Porém, destaque-se que a Receita Federal continua exigindo a exação sobre tal pagamento (vide Solução de Consulta Cosit 99.101/2017 e Solução de Consulta Cosit 362/2017).

Destaque-se, ainda, que o terço constitucional sobre férias indenizadas não é exigido (vide Solução de Consulta Cosit 362/2017).

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Quinze de Novembro, 228, 2º Andar - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01013-915